Artigo · Atualizado em 27/09/2026

STF prorroga suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais até dezembro de 2026

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. A norma continua em vigor, e as empresas devem seguir gerenciando esses riscos no PGR.

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Situação verificada em 27 de setembro de 2026. Este artigo será atualizado se o STF publicar nova decisão sobre a ADPF 1316. O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.

Resposta direta

O STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1 relacionadas a riscos psicossociais. A decisão do ministro André Mendonça, tomada em 24 de setembro de 2026 na ADPF 1316, mantém suspensa a eficácia punitiva de cinco dispositivos específicos da norma até aproximadamente 23 de dezembro de 2026 — mas a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos continua plenamente vigente.

O que está suspenso e o que continua obrigatório

Suspenso temporariamente (até ~23/12/2026, salvo nova decisão):

  • A eficácia punitiva de cinco dispositivos da NR-1 (itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), quando usados como fundamento para multas, autuações, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a riscos psicossociais.

Continua plenamente obrigatório:

  • Identificar os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho
  • Avaliar as condições e a organização do trabalho (GRO)
  • Definir e implementar medidas de prevenção
  • Acompanhar os planos de ação
  • Documentar o processo no PGR, quando aplicável
  • A fiscalização orientativa e educativa do MTE, que continua ocorrendo normalmente
  • Sanções fundamentadas em outras normas, não abrangidas pela decisão

Por que o STF suspendeu as multas — e por que prorrogou

A ADPF 1316 foi ajuizada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), questionando o uso dos novos dispositivos da NR-1 para aplicar penalidades. O argumento central não foi contra a importância da saúde mental no trabalho — o próprio STF reconheceu a finalidade preventiva da norma. O problema apontado foi a combinação entre uma obrigação de conteúdo aberto, a escolha de metodologias e critérios técnicos ainda pouco padronizados, e a possibilidade de punição administrativa sem parâmetros objetivos suficientes para orientar empregadores e auditores com previsibilidade.

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, relator do caso, concedeu a primeira suspensão cautelar por 90 dias e encaminhou a controvérsia ao NUSOL (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF), buscando uma saída negociada em vez de uma decisão unilateral. O Plenário do STF referendou essa suspensão por unanimidade em 18 de agosto.

Uma audiência de conciliação ocorreu em 14 de setembro, sem acordo definitivo, e o processo voltou ao relator. Com o prazo original vencendo em 23 de setembro, CNSaúde e CNC pediram a prorrogação, e em 24 de setembro o ministro Mendonça a deferiu por mais 90 dias — para dar continuidade às tratativas de conciliação, não porque a questão de mérito tenha sido decidida.

É importante frisar: essa é uma decisão provisória. Ela não julgou a validade constitucional dos dispositivos questionados, apenas estendeu a pausa cautelar enquanto o processo de conciliação continua.

Linha do tempo completa da ADPF 1316

  • 26/05/2026 — entra em vigor a parte da norma sobre riscos psicossociais no GRO (Portaria MTE 1.419/2024)
  • 25/06/2026 — primeira suspensão cautelar de 90 dias (ministro André Mendonça)
  • 18/08/2026 — Plenário do STF referenda a suspensão por unanimidade
  • 14/09/2026 — audiência de conciliação no NUSOL, sem acordo definitivo
  • 15/09/2026 — termo da audiência juntado aos autos; processo volta ao relator
  • 23/09/2026 — vencimento do primeiro prazo de 90 dias
  • 24/09/2026 — despacho do ministro André Mendonça prorroga a suspensão por mais 90 dias, a pedido da CNSaúde e da CNC
  • 25/09/2026 — despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico
  • Novo prazo: aproximadamente até 23 de dezembro de 2026, salvo nova decisão do STF

O que sua empresa deve fazer agora

A recomendação técnica, alinhada à orientação do próprio MTE sobre o GRO, é não pausar o programa por causa da prorrogação. A pausa nas multas é temporária e pode ser revista; o dever de prevenção, não.

  • Mapear os fatores de risco psicossociais por setor, cargo ou grupo exposto — não é suficiente aplicar um questionário genérico para toda a empresa
  • Documentar os critérios de avaliação (severidade, probabilidade, classificação) antes de aplicar o instrumento
  • Garantir a participação e a escuta dos trabalhadores, com proteção contra retaliação
  • Transformar os achados em medidas de prevenção concretas — não apenas ações genéricas de bem-estar
  • Manter um plano de ação com responsável, prazo e forma de acompanhamento
  • Registrar tudo no PGR, mantendo evidências organizadas para uma eventual fiscalização
  • Acompanhar as próximas decisões do STF na ADPF 1316, já que o prazo de 23/12/2026 pode ser novamente alterado

Para estruturar esse trabalho, consulte o guia completo de riscos psicossociais na NR-1 e o passo a passo para a avaliação de riscos psicossociais.

Perguntas frequentes sobre a prorrogação da ADPF 1316

A NR-1 foi suspensa pelo STF?

Não. A NR-1 continua vigente em sua totalidade. O que está suspenso é a eficácia punitiva de cinco dispositivos específicos relacionados a riscos psicossociais — a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos nunca foi suspensa.

Até quando vale a suspensão das multas agora?

O ministro André Mendonça prorrogou a suspensão em 24 de setembro de 2026 por mais 90 dias, com novo prazo projetado para aproximadamente 23 de dezembro de 2026. Por se tratar de decisão cautelar, esse prazo pode ser novamente alterado.

Minha empresa pode ser multada por não gerenciar riscos psicossociais?

Não há multa automática. A eventual sanção depende de fiscalização, do fato constatado e do enquadramento jurídico, e hoje está com a eficácia punitiva desses dispositivos específicos suspensa até ~23/12/2026. Ainda assim, a obrigação de gestão é real e sanções baseadas em outras normas continuam possíveis.

As empresas ainda podem ser fiscalizadas?

Sim. O MTE mantém a fiscalização orientativa e educativa, podendo considerar documentos, entrevistas, observação do trabalho real e registros administrativos — só a aplicação de multas com base nos cinco dispositivos citados está temporariamente suspensa.

O que acontece quando o novo prazo (23/12/2026) terminar?

Três cenários são possíveis: nova prorrogação, uma solução consensual definitiva construída via NUSOL, ou o fim do prazo sem novo ato — o que faria a suspensão cautelar deixar de produzir efeito. Como já ocorreu uma prorrogação, é prudente que as empresas não tratem essa data como um prazo-limite fixo e sigam com a gestão dos riscos independentemente do desfecho.

O que a empresa deve fazer agora?

Continuar (ou iniciar) a identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais no PGR, com metodologia adequada, documentação organizada e acompanhamento do processo — sem depender do desfecho judicial para agir.

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Fontes

Situação verificada em 27 de setembro de 2026. Este artigo será atualizado se o STF publicar nova decisão sobre a ADPF 1316. O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.